Quadro jurídico de Angola para os cargos de gestão e liderança nas instituições de educação pré-escolar, ensino primário e secundário (Decreto Presidencial n.º 93/21)
O Decreto Presidencial n.º 93/21 de Angola estabelece o quadro legal para os cargos de gestão e liderança nas escolas públicas. Exige um grau de ensino superior (Licenciatura em Ciências da Educação), domínio da língua portuguesa, pelo menos 5 anos de experiência como professor efetivo e a obrigação de lecionar na sua área de especialização sempre que necessário, sendo este período de exercício de funções de liderança contabilizado para a progressão na carreira docente.
Este documento foi recolhido e descarregado pela UNESCO no âmbito do mapeamento das políticas docentes em África, realizado com o financiamento da Iniciativa Regional da UE para Professores em África.